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Pensão por Morte

Por Dr Rodrigo França


A pensão por morte é devida primeiro para o cônjuge, companheiro e filhos. Depois vai para os pais e por último para os irmãos.

Para quem vive em união estável, é preciso provar que essa união estável perdurou por mais de 2 anos, se não só vai receber 4 meses. Os documentos que comprovam a união estável não podem ser depois da morte.

Se o falecido era aposentado e sofreu algum acidente de trabalho, os herdeiros vão receber 100% desse valor. Agora se o falecido não era aposentado, aí tem um cálculo que deve ser feito de acordo com o quanto ele contribuiu para o INSS.

Nós podemos fazer esse cálculo para você ter uma noção de quanto vai dar de benefício.

Outra coisa, o falecido precisa estar trabalhando ou pagando o INSS para ter direito a pensão. Se ele já não pagava mais, precisa ver quanto tempo ele ficou sem pagar.

Tudo isso nosso escritório pode ver para você.

Porém cada herdeiro vai receber uma cota de 10% e tem uma cota da família que é de 50%. Então assim: Se tem dois herdeiros, o valor da aposentadoria vai ser 60% do que o falecido recebia se ele era aposentado.

Se houver algum dependente com deficiência mental intelectual grave ou for inválido, vai receber esse benefício para sempre e 100% do valor.

Ainda gerou alguma duvida? Estamos a disposição (15) 3316-3340

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